08 nov

#DebateEnRedes: Por que é difícil controlar a proibição eleitoral nas redes sociais?

Por Celeste Gómez Wagner e Mariela García

Atualizado em 28 de janeiro, 2020 às 3:59 pm

Se você tem só alguns segundos, leia estas linhas:

  • Em 2018, a Câmara Nacional Eleitoral criou um registro de sites oficiais e redes sociais de candidatos e organizações políticas para evitar violações à proibição.
  • De acordo com o Código Nacional Eleitoral, os candidatos não podem publicar avisos ou convocar uma votação por qualquer meio, incluindo a Internet, a partir de 48 horas antes da abertura das urnas.
  • Os especialistas acreditam que o controle sobre as redes é difícil e não está claro quando uma publicação viola ou não os regulamentos.

De acordo com o Código Nacional Eleitoral, a proibição começa 48 horas antes das eleições. A partir daí, não é permitido realizar atos públicos de proselitismo, publicar ou divulgar pesquisas e sondagens pré-eleitorais até três horas após o encerramento da votação. Além disso, o Código proíbe a realização de eventos grandes, oferecer ou entregar panfletos a menos de 80 metros da votação, venda de bebidas alcoólicas, entre outras restrições que possam afetar o desenvolvimento das eleições.

O artigo 64 do Código proíbe a difusão e publicação de anúncios em meios gráficos, via pública, telefonia móvel e fixa, publicidade em eventos públicos, e inclui “internet” de forma genérica, sem referência explícita às redes sociais. Em caso de violação, o regulamento prevê que o tribunal federal com a jurisdição eleitoral do local deve encerrar o anúncio.

Sebastián Schimmel, secretário de Ação Eleitoral da Câmara Nacional Eleitoral (CNE), esclareceu sobre o assunto na Rádio La Red que “é necessário diferenciar as diferentes redes sociais” porque algumas se baseiam em relações interpessoais, como o WhatsApp. Lá, “não podemos interferir, a menos que haja publicidade formal e contratada, o que é proibido”, disse ele.

No entanto, Schimmel ressaltou que, em redes abertas como o Facebook e o Twitter (N.d.R.: assim como no Instagram e YouTube), “as proibições se aplicam exatamente como em outras mídias”, de modo que os candidatos não podem fazer publicações destinadas à captação de voto.

Se o conteúdo de uma publicação for publicidade da campanha ou propaganda destinada à captação de votos, isso “não é admitido”, mas o secretário reconheceu que “há uma fronteira que às vezes permanece no reino da subjetividade e outras vezes exige uma definição de onde termina um ato que não se destina a captar o voto e onde começa o ato de proselitismo”.

Sobre a dificuldade de controle e monitoramento nas redes, Martín Becerra, professor e pesquisador do Conicet (Conselho Nacional de Pesquisa Científica e Técnica), disse ao Chequeado que o Código deveria ser atualizado, e acrescentou que “é conveniente e necessário proibir a propaganda eleitoral paga, que é mais suscetível de ser controlada, com o objetivo de evitar ou, melhor dizendo, mitigar distorções por parte das formações políticas que em uma eleição têm mais recursos que outras”.

De acordo com os regulamentos da CNE, os candidatos e grupos devem declarar as suas contas oficiais, e cabe à Justiça Eleitoral monitorá-las. “A análise da Justiça Eleitoral deve detectar as transgressões, em que consistiram, que posição a Justiça adota em relação ao conteúdo orgânico e o que ela faz com dirigentes que não são candidatos, mas publicam conteúdo proselitista nas redes, ou até que ponto as empresas são responsáveis”, explicou María Page, pesquisadora associada do Programa de Instituições Políticas do Cippec (Centro de Implementação de Políticas Públicas de Igualdade e Crescimento).

Por sua vez, Roberto Saba, doutor em Direito pela Universidade de Yale, Estados Unidos, e professor de Direito Constitucional na Universidade de Buenos Aires (UBA) e na Universidade de Palermo, considerou que o foco da questão “está em poder definir o que se entende por ‘atos públicos de proselitismo’” a que se refere o artigo 71(f) do Código Nacional Eleitoral.

“Se adotarmos uma leitura extremamente ampla, que vai desde o ‘proselitismo’ feito em um evento gigante em um estádio esportivo até o que fazemos com amigos em uma conversa informal, então a norma estaria, creio eu, afetando o direito à liberdade de expressão”, disse Saba. Por essa razão, ele disse, “é necessário determinar qual o objetivo dessa proibição”.

O objetivo da regra, destacou, “é evitar que o eleitor seja assediado com atos dos partidos políticos ou pessoas que trabalham para eles, ou dos próprios candidatos, até o momento em que ele esteja prestes a votar”.

María Esperanza Casullo – cientista política, professora universitária da Universidade Nacional de Río Negro, especialista em questões de democracia e sistemas partidários – refletiu sobre as restrições impostas pelo Código e recomendou pensar sobre o objetivo essas regulamentações. “Basicamente, a ideia era evitar multidões de pessoas alcoolizadas que acabariam brigando”, disse ela, observando que “o contexto é diferente agora”, embora ela também tenha observado que há uma “zona cinzenta” na interpretação e aplicação da regra.

O que os candidatos das duas forças mais votadas publicaram em 2019?

O Chequeado analisou a atividade dos perfis públicos do Facebook e Instagram dos candidatos à Presidência e Vice-Presidência da Nação, desde 25 de outubro de 2019 – às 8h da manhã começou a proibição – até dia 27, depois de os resultados das eleições terem sido oficialmente comunicados, de acordo com os dados do escrutínio provisório.

No caso da Frente de Todos, ambos os candidatos – Alberto Fernández e Cristina Fernández de Kirchner – publicaram no Facebook e no Instagram uma imagem de suas cédulas às 7h48 e às 7h49 do dia 25 de outubro, ou seja, cerca de 10 minutos antes do início da proibição. Na legenda de Fernández de Kirchner, ela diz: “No domingo vamos votar pelo futuro de todos e todas. Para erguer a Argentina novamente. #YoVotoPorTodos”.

Depois, durante o dia, publicaram fotos da caminhada matinal de Dylan, o cão de Alberto Fernández e imagens em homenagem a Néstor Kirchner pelos nove anos de sua morte. Também não faltou a foto de Fernández votando. Na conta de Fernández de Kirchner, havia também imagens de Kirchner e do momento do voto da candidata a vice-presidente.

No domingo, dia 27, Mauricio Macri compartilhou a sua foto votando e um vídeo de saudação às pessoas, entre outros. O candidato a vice-presidente da Juntos por el Cambio (Juntos pela Mudança), Miguel Ángel Pichetto, publicou vídeos do encerramento da campanha na madrugada do dia 25 de outubro (00h14 e 00h38), antes do início da proibição.

*A Sala de Democracia Digital é uma ação da FGV DAPP, em parceria com Chequeado, na Argentina, Linterna Verde, na Colômbia e Ojo Público, no Peru. Nós monitoramos o debate público nas redes sociais pela América Latina.

A análise original está disponível no site do Chequeado aqui.